Regulamento do Camping Vila Real
Período de Funcionamento: 1 de Fevereiro a 15 de Dezembro
Horário de Funcionamento: das 08:00 às 23:00
Como todos os parques de campismo, este destina-se à prática de campismo e caravanismo nas modalidades de férias, fins-de-semana ou campismo itinerante.
Artigo 1º
ADMISSÃO E INSCRIÇÃO
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A recepção está aberta ao público com pessoal habilitado, pelo menos das 08:00 às 23:00.
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Não pode ser negada a frequência no parque a campistas nacionais e a estrangeiros, ficando a mesma dependente do seguinte:
NACIONAIS – Identificação prévia, mediante a apresentação da Carta de Campista Nacional (CCN), Carta de Campista Juvenil (CCJ) ou a Carta de Montanheiro (CM).
ESTRANGEIROS – Identificação prévia mediante apresentação do CampingCartInternational (CCI), ou do respectivo passaporte.
NACIONAIS RESIDENTES NO ESTRANGEIRO – O mesmo procedimento da alínea anterior, se disso fizerem prova.
Da lotação do parque e das regras estabelecidas neste regulamento.
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Os menores de 15 anos só podem frequentar o parque quando acompanhados pelos pais ou responsáveis maiores que se responsabilizem por eles.
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Todos os utentes são obrigados a efectuar a sua inscrição com a indicação dos elementos e documentos de identificação, assim como indicar os dias e horas das suas chegadas e partidas. Esses documentos ficarão depositados na recepção durante a permanência dos utentes no parque.
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Sempre que os campistas constituem um grupo, a identificação para a inscrição pode ser limitada à apresentação dos documentos do responsável pelo grupo, indicando-se, por algarismo, o número de pessoas e o material que as acompanha.
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VISITAS
São autorizadas visitas aos utentes instalados no parque, quando recebidas por estes à entrada, devendo depositar na recepção um documento de identificação, após liquidação das taxas devidas e o preenchimento de um impresso próprio.
O período de permanência das visitas no parque é entre as 09:00 e as 21:00, não podendo estas utilizar as suas viaturas dentro do parque.
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INTERDIÇÃO DE ACESSO AO PARQUE – O acesso ao parque está sujeito à Reserva do Direito de Admissão, sendo interdita a entrada nas instalações a:
- Pessoas que sejam portadoras de doenças contagiosas ou que, de qualquer forma, possam prejudicar o ambiente sanitário do parque.
- Pessoas em evidente estado de embriaguês.
- Pessoas que se façam acompanhar de animais, desde que se entenda que possam prejudicar o bem-estar dos restantes utentes.
- Pessoas que não satisfaçam as condições referidas no ponto 2.
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ANIMAIS - É autorizada a entrada e permanência de animais de estimação, mediante a apresentação do respectivo boletim sanitário. O animal deve estar saudável e ter as vacinas em dia.
Artigo 2º
DIREITOS DOS UTENTES
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Utilizar as instalações e serviços do parque de acordo com o disposto no presente regulamento;
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Conhecer previamente os preços praticados no parque;
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Exigir a apresentação de facturas respeitantes às suas despesas;
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Exigir a apresentação do livro de reclamações, devendo para o efeito indicar o seu nome completo, domicílio e apresentar o seu documento de identificação, sob pena de a reclamação não poder ser considerada;
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Exigir a apresentação do Regulamento do Parque;
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Manter inviolável a sua área de parqueamento, impedindo a entrada nela e a abertura das suas janelas ou portas;
Artigo 3º
DEVERES DOS UTENTES
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Compete aos pais evitar que as crianças pratiquem esforços ou actos que ponham em risco a sua saúde, ou de qualquer modo sejam susceptíveis de incomodar o bem-estar dos outros utentes;
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Acatar, dentro do parque, as indicações dos responsáveis pelo seu funcionamento, inclusive dos funcionários, quando em exercício das suas funções;
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Manter os animais dentro da sua área de parqueamento e, se com eles pretenderem sair, estes devem ter coleira e seguir à trela;
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Cumprir os preceitos de higiene adoptados no parque, especialmente os referentes ao destino dos lixos e águas sujas, lavagem e secagem de roupas, admissão de animais e prevenção de doenças contagiosas;
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Instalar o seu equipamento de modo a guardar a distância mínima de 2 metros (parede a parede) em relação aos outros campistas, salvo acordo em contrário;
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Abster-se de quaisquer actos susceptíveis de incomodar os outros utentes, designadamente fazer barulho entre as 23:00 e as 08:00 e de utilizar, durante o mesmo período, aparelhos de rádio, televisão e outros de modo a pautar o seu comportamento pelas regras de boa vizinhança;
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Não fazer fogo, excepto nos locais para tal destinados e cumprir as demais medidas de protecção contra incêndios em vigor no parque;
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Cumprir a sinalização do parque e as indicações dos funcionários no que respeita ao estacionamento de veículos;
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Não introduzir pessoas no parque sem autorização dos funcionários;
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Abandonar o parque no fim do período previamente estabelecido para a sua estadia, desde que a lotação esteja esgotada e haja que satisfazer reservas anteriormente confirmadas;
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Pagar o preço dos serviços utilizados, de acordo com as tabelas em vigor;
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Ter em conta a observância das normas de higiene, moralidade, convivência e ordem pública;
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Devem ainda abster-se de:
- Destruir ou molestar árvores ou outras plantas;
- Transpor as vedações existentes no parque;
- Jogar com bolas, rings, ou outros objectos fora dos locais designados para esse fim;
- Construir limitações à volta das tendas, das caravanas ou das cozinhas com espias, cordas, pedras, pinhas, conchas, camas de suspensão, baloiços, ou outros;
- Utilizar arame ou colocar cordas ou fios a altura inferior a 2 metros do solo e espias a mais de 50cm da base da tenda, avançado, toldo, cozinha ou desdobrável;
- Deixar abandonadas durante a noite lâmpadas, candeeiros ou fogões acesos;
- Utilizar os fontanários para outros fins que não seja o abastecimento de água;
- Fazer plantações sem autorização;
- Fazer propaganda política ou religiosa;
- Efectuar subscrições ou qualquer peditório sem autorização;
- Afixar qualquer escrito ou desenho sem autorização;
- Fazer uso de armas de fogo, pressão de ar, ou outras;
- Deixar sujo o local onde estiveram instalados;
- Instalar cozinhas afastadas a mais de 1 metro das suas tendas (parede a parede);
- Fazer uso de improvisações despropositadas de objectos como caixotes, tábuas, tijolos ou pedras, assim como qualquer outra acção fora da ética campista;
- Manter sacos de dormir e cobertores ou mantas estendidos fora das tendas ou caravanas depois das 23:00;
- Manter camas de suspensão montadas durante a noite;
Artigo 4º
VEÍCULOS
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Não é permitida a circulação de veículos dentro do parque, excepto para entradas e saídas. A circulação de bicicletas e motociclos é condicionada, podendo ser proibida sempre que as circunstâncias o aconselhem;
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Um veículo que não esteja registado na recepção não poderá, de forma alguma, entrar no parque;
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Qualquer veículo que não seja registado e for encontrado dentro do parque, pagará a estadia desde a admissão do seu proprietário ou utilizador. Exceptuam-se os veículos de cargas e descargas;
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Não é de direito o estacionamento de veículos junto da zona de acampamento, podendo-se-lhe atribuir um outro lugar, sempre que necessário para a instalação de unidades de campistas.
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Todos os veículos já registados na recepção e que cheguem após as 23:00, estacionarão fora do parque, junto ao controlo da entrada;
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Dentro do parque não poderá ser excedida a velocidade de 20Km/hora;
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Não é permitido efectuar afinações ou reparações mecânicas ou eléctricas sem autorização dos funcionários do parque;
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Não é permitida a lavagem de viaturas, caravanas, auto-caravanas ou reboques fora do local apropriado para o efeito;
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Não é permitido o uso de sinais sonoros;
Artigo 5º
SANÇÕES
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A Direcção do parque poderá expulsar ou impedir a entrada de todo aquele que, depois de advertido, não observe o disposto neste regulamento e no estabelecido pelos Decreto Lei 55/2002 e Decreto Regulamentar nº 14/2002 e ainda aos que entrem ou pretendam entrar no parque para fins alheios à prática do campismo;
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A Direcção do parque poderá solicitar o auxílio das autoridades policiais para fazer cumprir as determinações impostas nos termos do número anterior;
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No caso de expulsão, o documento de identificação campista (CCN, CCJ, CM ou CCI) ficará apreendido na recepção, sendo posteriormente remetido para a sede da Federação, acompanhado do respectivo relatório.
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CASOS OMISSOS – Em casos não previstos, a Direcção do parque resolverá, tendo em atenção os princípios expressos no presente regulamento e no Decreto Lei nº 55/2002, com recurso para a Direcção Geral do Turismo.
Artigo 6º
SERVIÇOS DO PARQUE
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O Clube de Campismo de Vila Real (CCVR), entidade responsável pela gestão do parque de campismo, garantirá sempre os serviços de recepção, limpeza e segurança;
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Tais serviços serão assegurados por:
- Um recepcionista,
- Um guarda;
- Outros funcionários que eventualmente trabalhem no parque;
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As funções atribuídas a este pessoal estão descritas no contrato de trabalho em vigor;
Artigo 7º
DISPOSIÇÕES DIVERSAS
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Quando seja distribuído ao utente um documento de identificação, este deverá apresentá-lo, sempre que lhes seja pedido;
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É obrigatória a afixação em local bem visível dos documentos que sejam distribuídos para identificação das unidades e viaturas, os quais devem ser devolvidos no termo da estadia;
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Todos os objectos achados devem ser entregues na recepção;
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A alimentação eléctrica de caravanas ou auto-caravanas não é autorizado:
- Sem que os cabos sejam apropriados e protegidos;
- Quando as ligações prejudiquem a estética do parque;
- Através de ligações efectuadas para fora das instalações;
- Quando for utilizada para fins estranhos à actividade campista.